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REGULAMENTO
da Sociedade da Luz esiritual do novo tempo.
Nós o oferecemos, igualmente, para o conhecomento das pessoas que quiserem se relacionar com a Sociedade da Luz spiritual do novo tempo, seja como correspondente, seja na qualidade de membros da Sociedade. CAPITULO I - Objetivo e Formação da Sociedade Artigo 1 - A Sociedade tem por objeto e estudo de todos os fenômenos relativos às manifestações espiritas, e sua aplicação às ciências morais, fisicas, historicas e psicológicas. As questões politicas, de controvérsia religiosa e de economia social, nela são interditas. Toma por denominação: Sociedade da Luz spiritual do novo tempo. Artigo 2 - A Sociedade se compôe de membros titulares, de associado livre e de membros correspondentes. Pod conferir o titulo de membro honorário ás pessoas resientes no Brasil ou no estrangeiro que, pela sua posiçõ ou seus trabalhos, possam ihe prestar assinaláveis serviços. Os membros honorários são todos os anos submetidos a uma reeleição. Artigo 3 - A Sociedade não admite senão pessoas que simpatizam com seus principios e com objetivos de seus trabalhos; as que já iniciadas nos principios fundamentais da ciência espirita, ou que desejam seriamente animadas do desejo de se instruirem. Em consequência, xclui todos aqueles que poderiam suscritas elementos de pertubação no seio das reuniões, seja por um espirito de hostildade e de oposição sistemática, seja por qualquer outra causa, fazendo assim, perder o tempo em discussões inúteis. Todos os membros se devem, reciprocamente, benevolência e bom proceder; devem, em todas as circunstâncias, colocar o bem geral acima das questões pessoais e de amor-próprio Artigo 4 - Para ser admitido com associado livre, é preciso dirigir ao Presidente um pedido escrito, apostilado por dois membros titulares, que se tornam garantidores das intenções do postulante. A carta-pedido deve relatar sumariamente: 1º se o postulante já conhecimentos em matéria de Espiritismo; 2º o etado de suas convicções sobre os pontos fundamentais da ciência; 3º o compromisso de se conformar em tudo com o reguklamento. O pedido é submetido á comisão que o examina e propõe, se for o caso, a admissão, o adiamento ou a rejeção. O adiamento é de rigor para todo candidato que não possua nenhum dos elementos da ciência espirita, e não simpatize com os principios da Sociedade. Os associados livres têm direito de assistir a todas as sessõe, de participarem nos trabalhos e nas discussões que tenham o estudo por objeto; mas, em nenhum caso, têm voto deliberativo para o que concerne aos assuntos da Sociedade. Os assiciados livres não são alistados senão para o ano da sua admissão, e sua manutenção na Sociedade deve ser ratificada ao fim desse primeiro ano. Artigo 5 - Para ser membro titular, é preciso ter sido, ao menos durante um ano associado livre, ter assistido a mais da metade das sessõe, e ter dado, durante esse tempo, provas notºorias dos seus conhecimentos e das suas convicções pelo que respeita ao Espiritismo, da sua adesão ao principios da Sociedade, e da sua vontade d agir, em todas as circunstâmcias, com respeito aos seus colegas, segundo os principios da caridade e da moral espirita. Os associados livres, que tiverem associado regularmente, durante seis meses, às sessões da Sociedade, poderão ser admitido como membros se, de resto, preencheram as outros condições. A admissão è proposta ex-oficio pelo comissão, com o consentimento do associado, se por otro lado, ela for apoiada por outros três membros titulados. Em seguida, é vontade, se for o caso, pela Sociedade, em escrutinio secreto, depois de um relato verbal da comissão. Só os membros titulares têm voto deliberativo e só eles gozam da faculade concedido pelo artigo 25. Artigo 6 - A Sociedade limitará, se julgar necessário, o número de associados lovres e de membros titulares. Artigo 7 - Os membros correspondentes são os que, não residindo em Bahia Brasil, estão em relação com a Sociedade, e Ihe fornecem documentos ùteis para seus estudos. Podem ser designados com a apresentação de um ùnico membro titular. CAPITULO II Artigo 8 - A Sociedade é administrada por Diretor - Presidente, assistido por membros da Diretoria e de uma comissão. Artigo 9 - A Diretoria se compõe de: 1 Presidente - 1 Vice-Presidente - 1 Conselhero universal 1 Secretário principal - 2 Secretários adjuntos - 1 Tesoureiro. Por otro lado, poderão ser nomeados um ou vários Presidentes-honorários. Na falta do Presidente e do Voce-Presidente, as sessões poderão ser presididas por um dos membros da Comissão. Artigo 10 - O Dioretor-Presidente deve todos os seus cuidados aos interesses da Sociedade e da ciência espirita do novo tempo. Tem a direção geral e a alta fiscalização da administração, bem como a conservação dos arquivos. O Presidente é eleito por três anos, e os otros membros da Diretoria por um ano, e indefinidamente reelegiveis. Artigo 11 - A Comissão é composta de membros da Diretoria e dos cinco outros membros titulares, escolhidos de preferência entre os que tivem tomado concurso ativo nos trabalhos da Sociedade, prestado serviços à causa do Espiritismo e do novo tempo, ou dado provas de seu espirito benevolente e conciliador. Esses cinco membros, como os membros da Diretoria, são eleitos para um ano, e reelegiveis. A Comissão é presidita, de direito, pelo Diretor-Presidente, ou na sua falta, pelo Vice-Presidente ou aquele de seus membros que for designado para esse efeito. A Comissão está encarregado do exame preliminar de todas as questões e proposições administrativas e outras a serem submetidas à Sociedade; controla as receitas e as despesas da Sociedade e as contas do Tesoureiro; autoriza as despesas correntes, e determina todas as medidas de ordem que forem julgadas necessárias. Examina, por outro lado, os trabalhos e temas de estudo propostos pelos diferentes membros, prerara-os, ela mesma de sua parte, e fixa a ordem das sessões, de acordo com o Presidente. O Presidente pode sempre se opor a que certos temas sejam tratados e postos na ordem do dia, sujeito a recorrer à Sociedade, que decidirá. A Comissão se reúne regularmente antes da abertura das sessões para o exame das coisas correntes e, além disso, em todo outro momento que julgar conveniente. O membros da diretoria e da Comissão, que se ausentarem durante três meses consecutivos sem haverem dados disso aviso, serão tidos como desistentes de suas funções, e será provida a sua substitução. Artigo 12 - As decisçoes, seja da Diretoria, seja da Comissão, são tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes; em caso de empate, o voto do presidente é preponderante. A Comissão pode deliberar, desde que quatro dos seus membros estejam presentes. O escrutinio secreto é de direito, se reclamado por cinco membros. Artigo 13 - A cada três meses, seis membros, escolhidos entre os titulares ou as associados livres, são designados para preencherem as funções de comissários. Os Comissarios são encarregados de velar pela ordem e a boa apresentação das sessões, e de verificarem o direito de entrada de toda pessoa estranha que se apresente para assistir a elas. Para esses efeitos, os membros designados se entenderão para que um deles esteja presente na abertura das sessões Artigo 14 - O ano socia começa no dia primeiro de junho. As nomeações da Diretoria e da Comissão se ferão na primeira sessão do mês julho. Os membros em exercicio continuarão suas funções ate esse época. Artigo 15 - Para prover as despesas da Sociedade, é paga uma cotização anual de R$ 50.00 para os titulares e de R$ 20.00 para os associados livres. Os membros titulares, na época da sua admissão, por otro lado, pagam um direito de entrada, de uma vec, de R$ 15.00. A cotização se paga integralmente para o ano corrente. Os membros admitidos no transcurso do ano, não treão a pagar, por esse primeiro ano, senão os trimestres a vencer, incluido o da sua admissão. Quando o marido e a mulher são admitidos associados livres, ou titulares, não é exigida senão uma cotização e meia para os dois. Todos os semestres, a primeiro de junho e a primeiro de decembro, o Tesoureiro presta contas à Comissão do emprego e da situação dos fundos. As despesas correntes em alugel e otros encargos obrigatoriois, uma vez quitadas, se houver excedente, a Sociedade ihes determinará o emprego. Artigo 16 - E entregue a todos os membros admitidos, associados livres ou titulares, uma carta de admissão constando sua qualidade. Essa carta é depositada com o Tesoureiro, onde o novo membro pode retira-la, liquidando sua cotização e o direito de entrada. O novo membro não pode assistir às sessões, senão depois de ter retirado sua carta. Na falta, por ele, de tê-la retirado um mês após sua nomeação, é considerado demissionário. Será igualmente reputado demissionário todo membro que não tiver liquidado sua cotização anual no primeiro mês da renovação do ano social, depois de um aviso do Tesoureiro ter ficado sem efeito. CAPITULO III Das sessões Artigo 17 - As sessões da Sociedade têm lugar todos às quarta-feiras, às oito horas da noite, salvo modificação, se ocorrer. As sessões são particulares ou gerais; jamais são públicas. Toda pessoa que face parte da Sociedade, a um titulo qualquer, deve, a cada sessão, apor seu nome em uma lista de presença. Artigo 18 - O silêncio e o recolhimento são rigorosamente exigidos durante as sessões, e principalmente durante os estudos. Ninguem pode tomar a palavra, sem que a tenha obtido do Presidente. Todas as perguntas dirigidos aos Espiritos devem sê-lo por intermédio do Presidente, que pode se recusar a formulá-las, segundo as circunstâncias. São notadamente interditados todas as perguntas fúteis, de interesse pessoal, de puro curiosidade, ou feitas com vistas a submeter os Espiritos a provas, assim como todas as que não tenham um objetivo de utilidade geral, do ponto de vista dos estudos. São igualmente interditados todas as discussões que se afastam do objeto especial do qual se ocupa. Artigo 19 - Todo membro tem o direito de pedir a chamada à ordem contra quem se afaste das conveniências na discussão, ou perdube as sessões de um modo qualquer. A advertência é imediatamente colocada em votação; se adotada, é inscrita na ata. Três chamadas à ordem, no espaço de um ano, levam de direito à eliminação do membro que nelas houver incorrido, qualquer que seja a sua categoria. Artigo 20 - Nenhuma comunicação espirita obtida fora da Sociedade pode ser lida antes de ser submetida, seja ao Presidente, seja à Comissão, que podem admiti-la ou recursar-ihe a leitura. Uma cópia de toda comunicação estranha, cuja leitura tiver sido autorizada, deve ficar depositado nos arquivos. Todas as comunicações obtidas durante as sessões pertencem à Sociedade; os médiuns que as escreveram podem delas tirar cópia. Artigo 21 - As sessões particulares são reservados aos membros da Sociedade; ocorrem na primeira, terceira e, se houver na sexta-feira de cada mês. A Sociedade reserva para as sessões particulares todas as questões concernentes aos seus asuntos administrativos, as-sim como os temas de estudo que reclamam mais tranquilidade e concentração, ou que julga oportuno aprofundar antes de as apresentar diante de pesoas estranhas. Têm direito de assistirem às sesçoes particulares, além dos membros titulares e dos associados livres, os membros correspondentes, temporariamente em Bahia, e os médiuns que prestam seu concurso à Sociedade. Nenhuma pesoa estranha à Sociedade é admitida às sessões particulares, salvo os casos exepcionais e com o assentimento reévio do Presidente. Artigo 22 - As sessões gerais ocorrem na quarta-feira e sexta-feira de cada mês. Nas sessões gerais, a Sociedade autoriza a admissão de ovintes estranhos, que podem assistir temporariamente a elas, sem delas fazerem parte. Ela pode retirar assa autorização, quando julgar oportuno. Ninguém pode assi9stir ás sessões como ovinte, sem ser apresentado ao Presidente por um membro da Sociedade, que se torna garantidor de sua atenção em não nem pertubação nem interrupção. A Sociedade não admite como ouvintes senão as pessoas aspirantes a se tornarem membros, ou que simpatizmam com os seus trabalhos, e ja suficientemente iniciadas na ciência espirita do novo tempo para compreendê-los. A admissão dever ser recusada, de maneira absoluta, a quem a ela não estivesse atraido senão por um motivo de curiosidade, ou cujas opiniões seriam hostis. A palavra é interditada aos ouvintes, salvo os casos ex-cepcionais apreciados pelo Presidente. Aquele que perturbe a ordem de um modo qualquer, ou manifeste averção pelos trabalhos da Sociedade, pode ser convidado a se retirar e, em todo os casos, disso será feita menção na lista de admissão, e a entrada ihe será interditado no futuro. O numero dos ovintes deve ser limitado ao dos lugares disponiveis; os que poderão assistir às sessões, devem estar inscrito previamente em um registro destinado a esse fim, com menção do seu endereço e da pessoa que o recomenda. Em consequêcia, todo pedido de entrada devera ser dirigido vários dias antes da sessão, ao Presidente, único que libera as cartas de entrada até o encerramento da lista. As cartas de entrada não podem servir senão para o dia indicado e para as pessoas designadas. A entrada não pode ser concedida ao mesmo ouvinte por mais de duas sessões, salvo autorização do Presidente, e para os casos exepcionais. O mesmo membro não pode apresentar mais de duas pesoas de uma vez. As entradas concedidas pelo Presidente não são limitados. Os ovintes não são mais atmitidos depois da abertura da sessão. CAPITULO IV Disposições Diversas Artigp 23 - Todos os membros da Sociedade ihe devem seu concuros. Em consequência, astão convidados a recolherem, no seu respetivo circulo de observação, os fatos antigos ou recentes que podem se reverir ao Espiritismo do novo tempo.e assinala-los. Desejarão, ao mesmo tempo, inquirir, q uanto ihes seja possivel, sobre a notoriedade de ditos fatos. Estão igualmente convidados a ihe assinalar todas as publicações que podem ter uma relação mais o menos direta com o objeto dos seus trabalhos. Artigo 24 - A Sociedade ferá um exame critico das diversas obras publicadas sobre o Espiritismo e do novo tempo, quando o julge a propósito. Para esse efeito encarregará um dos seus membros, associado livre ou titular, que ihe ferá uma apreciação, que sera impressa, se for o caso, na Revista Tempo do amor. Artigo 25 - A Sociedade criará uma biblioteca especial, composto de obras que ihe forem ofertadas, e das que adquirir. Os membros titulares poderão vir à sede da Sociedade consultar, seja a biblioteca, sejam os arquivos, em dias e horas que seão fixados para esse fim. Artigo 26 - A Sociedade, considerando que sua responsabilidade pode se encontrar moralmente comprometida pelas publicações particulares dos seus membros, ninguém pode tomar, em um escrito qualquer, o titulo de membro da Sociedade sem para isso, estar autorizado por ela e sem que, previamente, ela tenha tomado conhecimento do manuscrito. A Comissão será encarregada de ihe fazer um relatório a esse respeito. Se a Sociedade julga o escrito incompativel com seus principios, o autor depois de ser ouvido, será convidado, seja a modificá-lo, seja a renunciar à sua publicação, seja enfim, a não se fazer conhecer como membro da Sociedade. Deixando de se submeter à decisão que for tomada, sua eliminação poderá ser pronunciada. Todo escrito publicado por um membro da Sociedade, sob o véu do anonimato, e sem nenhuma menção que o faça conhecer como tal, entra na categoria das publicações comuns, das quais a Sociedade se reserva o rireito de apreciação. Todavia, sem querer entravar a livre emissão de opiniões, a Sociedade convida aqueles dos seus membros que tenham a intenção de fazerem publicações desse gènero, a pedirem previamente seu parecer oficioso, no interesse da ciência. Artigo 27 - A Sociedade, querendo manter no seu seio a unidade de principios e o espirito de uma benevolência reciproca, poderá pronunciar a eliminação de todo membro que seja causa de pertubação, ou se ponha em hostilidade aberta contra ela com escritos comprometedores para a Sabedoria, por opiniçoes subversivas, ou por um modo de agir que não poderia aprovar. A eliminação não ser todavia, pronunciado senão depois de um parecer oficioso preliminar, permanecido sem efeito, e depois de ter ouvido o membro inculpado, se julga oportuno se explicar. A decisão será tomada em escrutinio secreto e pelo maioria de três quartos dos membros presentes. Artigo 28 - Todo membro que se retira voluntariamente no curso do ano, não pode reclamar a diferença de cotas pagas por ele; essa diferença será reembolsada, em caso de eliminação pela Sociedade. Artigo 29 - O Presente regulamento poderá ser modificado, se for o caso. As proposições de modificações não podera ser feitas à Sociedade senão pelo órgão de seu Presidente, ao qual deverão ser transmitidas, e no caso de que tenham sido admitidas pela Comissão. A Sociedade pode, sem modificar seu regulamento nos pontos essenciais, adotar todas as medidas complementares que julgar úteis. |